TRT1 - 0101809-42.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb02536 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLAS BASTOS DOS SANTOS -
08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS BASTOS DOS SANTOS
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08/09/2025 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/09/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/09/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/09/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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08/09/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
08/09/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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08/09/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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22/05/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 11:53
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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19/05/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a NICOLAS BASTOS DOS SANTOS
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19/05/2025 12:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/05/2025 12:07
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/05/2025 16:44
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de NICOLAS BASTOS DOS SANTOS em 11/12/2024
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10/12/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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18/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 12:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS BASTOS DOS SANTOS
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15/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/11/2024 16:17
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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