TRT1 - 0101883-96.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:49
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04dba2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEISON DA ROCHA CANDIDO -
09/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JOSE COELHO JUNIOR
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08/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL HAMILTON RODRIGUES DA SILVA
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08/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) JEISON DA ROCHA CANDIDO
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08/09/2025 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/09/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/09/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/09/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/09/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/09/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/05/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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26/05/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a JEISON DA ROCHA CANDIDO
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26/05/2025 12:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (26/05/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/05/2025 11:40
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 20:50
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) WALDIR JOSE COELHO JUNIOR
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04/12/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL HAMILTON RODRIGUES DA SILVA
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26/11/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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