TRT1 - 0100941-25.2021.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/09/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f942b0 proferida nos autos.
Decisão – CNIB sem indicação de imóveis. Já inseridos os executados no BNDT, Serasa, CNIB, protesto judicial. Já expedido ofício ao CNSEG.
Já anexadas aos autos pesquisa patrimonial e cadastral.
Em consulta ao CNIB, após a inclusão de indisponibilidade de bens do executado, verifica-se que não há ordens respondidas.
Registre-se que a inclusão dos dados do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB acarreta a imediata gravação de indisponibilidade, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, em quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados ou mesmo nos que futuramente possam adquirir visto que os dados permanecerão no CNIB, a serem retirados apenas após determinação do Juízo, e se for o caso.
Portanto, não havendo respostas, não há, pelo menos no presente momento, bens em nome do executado. 1 - Obtidos os relatórios, não havendo imóveis indicados no CNIB de propriedade do devedor, efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para ciência e manifestações, requerendo o que de interesse for, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. Prazo de 5 dias. 1.1 Havendo manifestações do autor, conclusos. 1.2 Decorrido o prazo sem manifestações, deverá ser iniciado o sobrestamento sendo inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”.
Intime-se a parte Exequente, nesta feita inclusive pessoalmente para ciência de que iniciado a fluência do prazo prescricional intercorrente, § 1.o do art.11-A da CLT, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), Apenas será hipótese de interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente a hipótese de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVALDO DE SOUZA -
04/09/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
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04/09/2025 19:28
Proferida decisão
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04/09/2025 19:28
Determinada a indisponibilidade de bens
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22/08/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 20/08/2025
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21/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
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20/07/2025 09:42
Determinada a indisponibilidade de bens
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02/07/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 25/06/2025
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15/05/2025 17:21
Expedido(a) ofício a(o) EVALDO DE SOUZA
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15/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 12:03
Registrada a inclusão de dados de ART SERV RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ART SERV RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 17/03/2025
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27/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ART SERV RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 26/02/2025
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 18/02/2025
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:19
Expedido(a) edital a(o) ART SERV RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA - ME
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10/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ART SERV RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA - ME
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
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04/02/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ART SERV RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA - ME
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28/01/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP em 27/01/2025
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26/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:06
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ART SERV RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP em 22/11/2024
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 18/10/2024
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09/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ART SERV RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA - ME
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09/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP
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30/09/2024 10:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/09/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/09/2024 08:54
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/09/2024 08:47
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/09/2024 11:31
Expedido(a) ofício a(o) EVALDO DE SOUZA
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01/07/2024 14:28
Proferida decisão
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01/07/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/07/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/06/2024 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2024 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/06/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 13:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/05/2024 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2024 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 13:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 16/04/2024
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09/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
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08/04/2024 11:47
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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26/03/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/03/2024 15:58
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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15/03/2024 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/02/2024 19:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/02/2024 19:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/02/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 10:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 07/02/2024
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31/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
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15/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/12/2023 16:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/12/2023 16:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/11/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 15:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/11/2023 01:47
Decorrido o prazo de BEATRIZ PUTINI HALLA em 16/11/2023
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09/10/2023 09:55
Expedido(a) ofício a(o) BEATRIZ PUTINI HALLA
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05/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/09/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
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19/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/09/2023 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 11/09/2023
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08/09/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
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01/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
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31/08/2023 10:17
Proferida decisão
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29/08/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/08/2023 16:22
Determinada a indisponibilidade de bens
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04/08/2023 10:26
Registrada a inclusão de dados de BEATRIZ PUTINI HALLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2023 18:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/07/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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22/07/2023 01:30
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 21/07/2023
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07/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
-
30/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 21/06/2023
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08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ PUTINI HALLA em 07/06/2023
-
03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 02/06/2023
-
24/05/2023 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 13:01
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ PUTINI HALLA
-
23/05/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
-
23/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
-
22/05/2023 14:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
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08/05/2023 18:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ PUTINI HALLA em 02/05/2023
-
04/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 18:21
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ PUTINI HALLA
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17/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 10/03/2023
-
03/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ PUTINI HALLA em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
-
28/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/02/2023 14:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/12/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ PUTINI HALLA
-
26/11/2022 04:29
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 25/11/2022
-
18/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
-
17/11/2022 11:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/11/2022 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/11/2022 14:57
Encerrada a conclusão
-
14/11/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/10/2022 11:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 17/10/2022
-
07/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
-
06/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/10/2022 09:39
Encerrada a conclusão
-
20/09/2022 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/09/2022 11:10
Expedido(a) ofício a(o) EVALDO DE SOUZA
-
13/09/2022 11:10
Expedido(a) ofício a(o) EVALDO DE SOUZA
-
25/08/2022 17:00
Determinada a indisponibilidade de bens
-
19/08/2022 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 09/08/2022
-
23/07/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
-
22/07/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 30/06/2022
-
30/06/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (PET RENÚNCIA)
-
30/06/2022 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO GUSTAVO EINLOFT SALVINI)
-
30/06/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte.)
-
14/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
-
25/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:17
Registrada a inclusão de dados de SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/04/2022 09:49
Iniciada a execução
-
08/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/03/2022
-
26/02/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
-
25/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/02/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 07/02/2022
-
15/12/2021 17:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
15/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 12:07
Juntada a petição de Manifestação (custas pagamento)
-
13/12/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
-
13/12/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
-
13/12/2021 18:52
Homologada a Transação
-
13/12/2021 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/12/2021 10:11
Juntada a petição de Acordo (Ratificação do acordo pelo Rte.)
-
10/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de EVALDO DE SOUZA em 09/12/2021
-
09/12/2021 17:14
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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07/12/2021 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO RECLAMADA)
-
22/11/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVIRTTE ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
-
18/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE SOUZA
-
17/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/11/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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