TRT1 - 0100356-88.2018.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/09/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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13/09/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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13/09/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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13/09/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99bb3ae proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA ROZEMBERQUE -
09/09/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA ROZEMBERQUE
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09/09/2025 23:17
Homologada a liquidação
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09/09/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/09/2025 19:59
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 19:59
Transitado em julgado em 01/09/2025
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09/09/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2018 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2018 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de KATIA REGINA ROZEMBERQUE em 04/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 04/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2018 16:29
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2018 14:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
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23/08/2018 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2018 10:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/08/2018 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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21/08/2018 16:28
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/08/2018 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2018 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 170.00
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08/08/2018 09:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KATIA REGINA ROZEMBERQUE
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08/08/2018 09:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KATIA REGINA ROZEMBERQUE
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20/07/2018 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/07/2018 12:49
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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19/07/2018 13:57
Audiência una realizada (19/07/2018 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2018 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2018 13:25
Audiência una designada (19/07/2018 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2018 10:40
Audiência conciliação em conhecimento realizada (20/06/2018 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2018 10:06
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2018 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2018 16:42
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2018 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2018 10:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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30/04/2018 11:37
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (20/06/2018 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2018 17:43
Audiência una designada (23/07/2018 11:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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