TRT1 - 0100245-39.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO SANTOS JUNIOR em 18/09/2025
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18/09/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b94b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, DECIDO: 1.
REJEITAR a preliminar arguida; 2.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda reclamada; e 3.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação à primeira ré, para deferir a gratuidade de justiça e condená-la, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento das diferenças das verbas rescisórias descritas no TRCT juntado aos autos, devendo ser calculadas com base na última remuneração, composta do salário-base acrescido do adicional de sobreaviso; em relação às diferenças do saldo de salário e do décimo terceiro salário proporcional, deverá ser acrescido à base de cálculo, também, o adicional de periculosidade, além do salário-base e do adicional de sobreaviso; b) devolução do desconto contido no TRCT sob a rubrica ““115.5 Auxílio Bolsa Estudo”; e c) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, declara-se a natureza indenizatória das seguintes parcelas: diferenças de aviso prévio e férias acrescidas de 1/3; devolução de descontos indevidos; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela primeira reclamada de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado da presente, exclua-se a segunda ré do polo passivo. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA CONCEICAO SANTOS JUNIOR -
04/09/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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04/09/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 21:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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04/09/2025 21:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADILSON DA CONCEICAO SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 21:04
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON DA CONCEICAO SANTOS JUNIOR
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15/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 13:46
Convertido o julgamento em diligência
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17/07/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/07/2024 19:28
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 08:52 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2024 22:48
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/07/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2024
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11/06/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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07/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO SANTOS JUNIOR
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24/04/2024 09:08
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 08:52 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2024 09:08
Audiência una por videoconferência cancelada (16/10/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2024 10:58
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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23/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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