TRT1 - 0101006-17.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/09/2025 00:11
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/09/2025 10:56
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ARTHUR DA COSTA GUIMARAES em 10/09/2025
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05/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5022f64 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Constato que a parte exequente, ao ajuizar a presente ação de cumprimento de sentença coletiva, informou expressamente na petição inicial e na manifestação sob o Id 3c20333 a existência de demanda anterior de idêntica natureza, proposta sob o nº 0100481-57.2024.5.01.0072, perante a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que foi extinta sem resolução do mérito por erro na indicação da classe processual adequada (Id e0e5017).
A exordial foi clara ao requerer a redistribuição do feito por dependência, com fundamento no art. 286, II, do CPC, em razão da extinção anterior da ação idêntica, o que caracteriza prevenção objetiva da 72ª Vara do Trabalho.
Todavia, o feito tramitou até aqui perante esta 47ª Vara, sem que tenha sido proferida qualquer decisão expressa quanto ao pedido de redistribuição formulado, o que evidencia falha na observância do princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII) e contraria a literalidade do dispositivo processual mencionado. Sendo assim, chamo o feito à ordem, para reconhecer a prevenção da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando a remessa imediata dos autos àquela unidade judiciária, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR DA COSTA GUIMARAES -
04/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA COSTA GUIMARAES
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04/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 02:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA COSTA GUIMARAES
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17/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/06/2025 14:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 11:58
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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09/02/2025 03:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 20:46
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/11/2024 21:51
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/09/2024 11:08
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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