TRT1 - 0100103-50.2022.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100103-50.2022.5.01.0047 RECLAMANTE: JORGE LUIZ SALGADO RECLAMADO: FRANRIO07 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARNALDO RODRIGO DE ARAUJO RIBEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir FLÁVIA MARQUES FELIX RIBEIRO (CPF nº *82.***.*78-62) e ARNALDO RODRIGO DE ARAUJO RIBEIRO (CPF nº *89.***.*67-42) no polo passivo da presente execução, atribuindo-lhes responsabilidade patrimonial pelo adimplemento do crédito trabalhista.
Determino: A retificação da autuação, para constar FLÁVIA MARQUES FELIX RIBEIRO e ARNALDO RODRIGO DE ARAUJO RIBEIRO como partes executadas; A intimação dos executados para ciência desta decisão e para, querendo, interpor Agravo de Petição no prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT; Decorrido o prazo recursal, ficam desde já cientes os executados de que deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880); Em caso de inércia, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, nos termos do art. 132 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023; Restando a diligência infrutífera, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique outros meios eficazes de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO RODRIGO DE ARAUJO RIBEIRO -
14/12/2023 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANRIO07 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA - ME em 11/12/2023
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SALGADO em 11/12/2023
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28/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 13:00
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ SALGADO - CPF: *27.***.*86-87 e provido em parte
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:42
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 EHRVA ()
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16/10/2023 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/08/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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