TRT1 - 0103800-18.2007.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/09/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2025 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de Telenge Telecomunicacoes e Engenharia Ltda em 22/09/2025
-
12/09/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4ee13 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Intimem-se reclamante e reclamada para que agendem entre si data e hora para que o reclamante compareça à sede da reclamada, portando sua CTPS e sejam realizadas as devidas anotações, conforme fl. 514 dos autos.
Caso haja alguma dificuldade de agendamento na sede da reclamada, fica autorizado o agendamento no escritório do advogado de uma das partes.
A reclamada deverá comprovar nos autos o cumprimento da obrigação em 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO PARAISO SOARES JUNIOR -
08/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) Telenge Telecomunicacoes e Engenharia Ltda
-
08/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO PARAISO SOARES JUNIOR
-
08/09/2025 10:47
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/09/2025 08:44
Iniciada a liquidação
-
08/09/2025 08:44
Transitado em julgado em 13/08/2025
-
22/08/2025 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 15:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
12/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/11/2023 13:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/04/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2023 15:34
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2023 13:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2007
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101286-29.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 09:44
Processo nº 0101153-25.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 08:30
Processo nº 0101162-98.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleonice Trevisan Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 16:54
Processo nº 0101145-95.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Jessica Cabral Soares Ramalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 09:53
Processo nº 0101146-72.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 12:56