TRT1 - 0100487-32.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100487-32.2023.5.01.0482 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: RAFAEL PERES FERREIRA RECORRIDO: FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, CLARO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de falta de dialeticidade recursal, trazida em contrarrazões pela primeira ré; CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: i) deferir o pagamento de intervalo intrajornada, horas extraordinárias e seus reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%; ii) deferir a responsabilidade subsidiária da segunda ré CLARO S.A.; iii) excluir a condenação do trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; e iv) deferir os honorários devidos pela ré para 15% do importe da condenação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do C.
TST, posto que os juros moratórios tem natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do IRPF, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvo meu posicionamento e adoto na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixo as custas em R$200,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$10.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
29/11/2024 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL PERES FERREIRA em 28/11/2024
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27/11/2024 09:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES FERREIRA
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12/11/2024 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/11/2024 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/11/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 11/11/2024
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05/11/2024 08:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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24/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES FERREIRA
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24/10/2024 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.168,18
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24/10/2024 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL PERES FERREIRA
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24/10/2024 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL PERES FERREIRA
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20/09/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/09/2024 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2024 15:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/09/2024 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL PERES FERREIRA em 16/07/2024
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13/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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12/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES FERREIRA
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11/07/2024 17:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2024 17:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/09/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/04/2024 16:09
Juntada a petição de Réplica
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17/04/2024 11:27
Audiência una por videoconferência realizada (16/04/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2024 08:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2024 08:40
Audiência una por videoconferência cancelada (16/04/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/04/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/03/2024
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05/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL PERES FERREIRA em 04/03/2024
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24/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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23/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES FERREIRA
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22/02/2024 15:58
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/01/2024 13:42
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/06/2023 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2023 16:14
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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