TRT1 - 0100180-57.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGINETE DE MOURA PAULA em 30/07/2025
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22/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100180-57.2022.5.01.0080 RECLAMANTE: JORGINETE DE MOURA PAULA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DESTINATÁRIO(S): JORGINETE DE MOURA PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente a CEF, juntamente com o alvará, cópia do presente despacho e do ofício supramencionado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGINETE DE MOURA PAULA -
21/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
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17/07/2025 19:34
Expedido(a) alvará a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGINETE DE MOURA PAULA em 15/07/2025
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08/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/06/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGINETE DE MOURA PAULA em 16/06/2025
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03/06/2025 22:58
Expedido(a) alvará a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
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02/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
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30/05/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL sem efeito suspensivo
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30/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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30/05/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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30/05/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:54
Expedido(a) ofício a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5559ad proferido nos autos.
DESPACHO Diante do pagamento de ID e5581b2, intime-se a ré para dizer se desiste do recurso apresentado no ID 063a2ee, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
16/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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16/05/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/05/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/05/2025 22:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c16bade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, deixo de conhecer dos embargos.
De toda sorte, passo a análise como simples petição.
Nos embargos de declaração apresentados em 31 de março de 2025, a reclamada, Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável, sustenta a existência de contradição na decisão judicial quanto à análise do parcelamento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil.
A decisão considerou como extemporâneos os pagamentos realizados, baseando-se na data de juntada dos comprovantes aos autos, e não na data efetiva do pagamento.
A reclamada alega que todos os depósitos foram realizados antes do vencimento das parcelas, conforme comprovação documental anexada aos autos, destacando que os valores devidos foram quitados de forma tempestiva, inclusive com antecedência em relação ao prazo legal.
Ressalta que, com exceção da juntada do comprovante da 4ª parcela, todas as demais foram protocoladas dentro do prazo de cinco dias.
Com isso, argumenta que não poderia ser penalizada com o vencimento antecipado das parcelas futuras nem com a multa de 10%, prevista no §5º do art. 916 do CPC, por ausência de inadimplemento.
Correta a ré ao alegar que depositadas no prazo previsto – até o dia 14 – as 1.a a 5.a parcelas.
Contudo, a efetivação do depósito judical sem a sua juntada aos autos não produz efeitos legais pois, sem a apresentação do documento comunicando que efetivado o depósito, ônus do devedor, não há liberação de seu saldo ao credor, gerando prejuízo.
De toda sorte, conforme já ressaltado nos autos, não havendo previsão depósito em conta do obreiro ou seu patrono, impõe-se a quitação das parcelas do acordo através de depósito judicial, e assim o sendo, a comprovação de sua efetivação, nos termos do § 3º do art. 218 do CPC no prazo de 5 dias.
Consta noa autos: 1a 14/11/2024, depósito em 13/11/2024 comprovado em 19/12/2024; 2a 14/12/2024 depósito em 12/12/2024 comprovado em 19/12/2024; 3a 14/01/2025 depósito em 13/02/2025 comprovado em 15/01/2025; 4a 14/02/2025 depósito em 11/02/2025 comprovado em 10/03/2025; 5a 14/03/2025 depósito em 12/03/2025 comprovado em 17/03/2025; 6.a parcela 14/04/2025 depósito a ser comprovado até 28/04/2025.
Assim, correta a ré visto que devida a execução de multa apenas em relação a mora na comprovação da 4.a parcela, devendo vir com o depósito judicial no valor de R$615,69, assim como comprovar o depósito da 6.a e última parcela até 28/04/2025, sob pena de execução.
Intimem-se.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
24/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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24/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
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24/04/2025 21:50
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL /
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24/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
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02/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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01/04/2025 17:36
Iniciada a execução
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01/04/2025 17:36
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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31/03/2025 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5b8b8 proferida nos autos.
Decisão. 1.
De imediato libere-se ao autor: Saldo do depósito de 11/02/2025, histórico de R$6.156.92, anexado ao processo em 10/03/2025, referência parcela 04/06.
Saldo do depósito de 12/03/2025, histórico de R$6.156.92, anexado ao processo em 17/03/2025, tendo referência parcela 05/06.
R$6.218.48. 2.
Quanto ao pleito do autor de 06/03/2025 alegando má-fé da ré, pleiteando antecipação das parcelas vincendas e multa de 10%, com pagamento na conta da patrona, em análise.
Homologado como devido nos autos o total de R$57.962.83 atualizados até 31/08/2024, sendo R$51.221,71 líquido ao autor, INSS R$1.493,65, honorários ao adv autor R$5.247,47.
Pleiteia a ré em 16/10/2024 parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, anexando depósito judicial de R$15.366,51 efetivado em 15/10/2024, além de depósito judicial de R$5.247.47 também efetivado em 15/10/2024.
Pleiteia ainda INSS ao final.
Havendo concordância do autor o parcelamento foi deferido, na forma do artigo 916 do CPC, não havendo qualquer determinação de depósito em conta seja do autor, seja do advogado, determinando o depósito da primeira parcela em 15 dias, ou seja, até 14/11/2024.
As demais, conforme o mencionado artigo, a cada 30 dias, havendo cláusula pena legalmente prevista no caso de descumprimento.
Liberados os depósitos iniciais, comprova a ré o depósito judicial da primeira parcela tempestivamente.
Fato que não há determinação nos autos de que as parcelas fossem depositadas diretamente em conta seja do autor, seja do advogado.
Contudo, fato também, que a ré vem descumprimento o parcelamento visto que a comprovação dos depósitos ocorreu em mora nas parcelas. 2/6 em 19/12/2024, 3/6 em 15/01/2025, 4/6 em 10/03/2025 e 5/6 em 17/03/2025.
Desta forma, devido pela ré multa pela mora na comprovação de 4 parcelas, além de antecipação da parcela 6/6.
Intime-se a ré para que venha com o depósito judicial do valor de R$8.731.32 no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
25/03/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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25/03/2025 20:03
Proferida decisão
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19/03/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/03/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/03/2025 22:47
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de JORGINETE DE MOURA PAULA
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10/03/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/03/2025 10:43
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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06/03/2025 10:25
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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26/02/2025 15:09
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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24/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/01/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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16/12/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/11/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGINETE DE MOURA PAULA em 07/11/2024
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07/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
07/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
07/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf1c2b proferido nos autos.
Retifico o patrocínio da autora.
Considerando que já liberada a primeira parcela, intime-se a patrona para que informe o domicílio bancário para as próximas transferências. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGINETE DE MOURA PAULA -
26/10/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
24/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/10/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
17/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
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17/10/2024 12:16
Proferida decisão
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17/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/10/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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10/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
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10/10/2024 15:24
Homologada a liquidação
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08/10/2024 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGINETE DE MOURA PAULA em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:59
Juntada a petição de Impugnação
-
06/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
05/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/08/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 15:36
Juntada a petição de Impugnação
-
07/08/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6cb69 proferido nos autos.
Ante o teor da certidão de ID 344a483 intimem-se as partes para que efetuem a juntada das fichas financeiras ou contracheques do período imprescrito, qual seja, 14/03/2017 a dezembro de 2020, em 10 dias.Juntada a documentação, venham as partes com os cálculos de liquidação, preferencialmente, elaborando os cálculos e juntando o arquivo extensão .pjc, exportado do programa Pje Calc Cidadão, em 10 dias, seguindo os seguintes passos:1.
Peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS escolhendo obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA e selecionado CREDOR e DEVEDOR;2.
Em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo.pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões);3.
Confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente e;4.
Tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º "documento”, que não aparecerá na .timeline.5.
Juntado, à contadoria para verificação dos cálculos, ofertando-se às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 B CLT, devendo ser observada a Súmula 67 TRT1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
23/07/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
23/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
18/07/2024 08:09
Iniciada a liquidação
-
17/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
17/07/2024 14:26
Transitado em julgado em 12/07/2024
-
17/07/2024 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2023 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/11/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
21/11/2023 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL sem efeito suspensivo
-
20/11/2023 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/11/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/11/2023 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/10/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
20/10/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
20/10/2023 17:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
20/10/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/10/2023 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/10/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
11/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
11/10/2023 10:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
09/10/2023 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/10/2023 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/10/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
28/09/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
28/09/2023 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
28/09/2023 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGINETE DE MOURA PAULA
-
15/08/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/08/2023 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/08/2023 10:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/08/2023 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGINETE DE MOURA PAULA em 17/03/2023
-
10/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
10/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
10/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
08/03/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
08/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 12:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2023 14:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/10/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
30/09/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
30/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
30/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
30/09/2022 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 14:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (data e hora da audiencia)
-
06/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de JORGINETE DE MOURA PAULA em 09/08/2022
-
08/08/2022 22:37
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 05/08/2022
-
01/08/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
21/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
20/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
20/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/07/2022 20:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/07/2022 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
23/06/2022 01:55
Decorrido o prazo de JORGINETE DE MOURA PAULA em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:08
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
06/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/06/2022 06:37
Juntada a petição de Manifestação (resposta ao despacho)
-
28/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
27/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 04/05/2022
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGINETE DE MOURA PAULA em 11/04/2022
-
22/03/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
19/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGINETE DE MOURA PAULA
-
17/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/03/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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