TRT1 - 0101154-94.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VELLARI SERVICOS LTDA em 25/09/2025
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09/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef0ead proferida nos autos.
Tratando-se de pedido de rescisão indireta, a ser declarada apenas com a sentença, se for o caso, não é possível a liminar requerida pra saque do FGTS.
Contudo, determino pauta breve.
Considerando a tramitação digital deste processo com selo 100% digital, designo audiência una por videoconferência para o dia 07/10/2025 10:10.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), e o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
O acesso será feito diretamente pelo link acima; não haverá envio de convite por e-mail.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
Oposição ao Juízo 100% Digital: Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital, deverá manifestar sua discordância em 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesse caso, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, informando o link da audiência, a data e o horário, caso pretendam ouvi-las.
Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-mail (e-Carta) e seu(s) advogado(s) por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA BARBOZA RANGEL -
08/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VELLARI SERVICOS LTDA
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08/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VELLARI SERVICOS LTDA
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08/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BARBOZA RANGEL
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08/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BARBOZA RANGEL
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08/09/2025 11:34
Não concedida a tutela provisória de evidência de LETICIA BARBOZA RANGEL
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08/09/2025 11:32
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 10:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/09/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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