TRT1 - 0100972-53.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC
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24/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA COSTA CARVALHO
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24/09/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC sem efeito suspensivo
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24/09/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CRISTINA DA COSTA CARVALHO sem efeito suspensivo
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24/09/2025 09:21
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: fc1fb0a) para Manifestação
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22/09/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/09/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2025 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2025 01:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 560f7c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de inépcia da petição inicial, fixa o marco prescricional no dia 28/07/20 e julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, ao cumprimento das obrigações supra, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, quando a ré apresentará a ficha financeira do paradigma, Sra.
Adriane Cristina Silva Nobrega, observados os parâmetros supra, acrescidos de juros e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021).
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, será observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observará a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 40.000,00.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DA COSTA CARVALHO -
05/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC
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05/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA COSTA CARVALHO
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05/09/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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05/09/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA DA COSTA CARVALHO
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05/09/2025 11:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CRISTINA DA COSTA CARVALHO
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28/08/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/08/2025 12:46
Audiência una realizada (27/08/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 07:09
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 07:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 22:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC em 12/08/2025
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DA COSTA CARVALHO em 07/08/2025
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30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC
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29/07/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC
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29/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA COSTA CARVALHO
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29/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/07/2025 11:23
Audiência una designada (27/08/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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