TRT1 - 0101523-42.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVIA MARIA ANTUNES FRANCISCO em 19/09/2025
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18/09/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/09/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72cbc8e proferida nos autos.
Vistos etc.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIA ANTUNES FRANCISCO -
05/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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05/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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05/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA ANTUNES FRANCISCO
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05/09/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/09/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/09/2025
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25/08/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de SILVIA MARIA ANTUNES FRANCISCO em 15/08/2025
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31/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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30/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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30/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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30/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA ANTUNES FRANCISCO
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30/07/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/07/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIA MARIA ANTUNES FRANCISCO
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30/07/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA MARIA ANTUNES FRANCISCO
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30/07/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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29/07/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 17:51
Audiência de instrução designada (29/07/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/03/2025 17:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 10:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 22:07
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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04/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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03/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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03/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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03/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA ANTUNES FRANCISCO
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12/12/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 10:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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