TRT1 - 0101263-57.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 09:58
Audiência una designada (02/12/2025 09:50 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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12/09/2025 09:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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12/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de207b proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por expressa vedação legal.
Solicita-se ao INSS que forneça a este Juízo Certidão (de existência ou inexistência, no primeiro caso, listando os beneficiários) de dependentes habilitados do de cujus EDIMILÇO ROCHA QUINTÃO, , CPF: *78.***.*45-24.
Valerá o presente despacho como ofício em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este juízo, que fica à disposição caso seja necessária a realização de qualquer outro ato material que esteja circunscrito na sua competência bem como em face dos princípios da celeridade e economia processuais.
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional, designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 02/12/2025 09:50 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 11 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELEN ROCHA DA SILVA -
11/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SILVA JARDIM
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11/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELEN ROCHA DA SILVA
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11/09/2025 11:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELEN ROCHA DA SILVA
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101263-57.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000300734200000239637480?instancia=1 -
10/09/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/09/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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