TRT1 - 0100376-06.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMARIO AUGUSTO DE SOUZA em 25/09/2025
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22/09/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2025
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12/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2025
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12/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100376-06.2023.5.01.0302 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: ROMARIO AUGUSTO DE SOUZA RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do acórdão de id 252c1d3, cujo dispositivo segue transcrito in verbis: "A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: 1) Reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante, ROMARIO AUGUSTO DE SOUZA, e a primeira reclamada, SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, no período de 01 de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2021 (já com a projeção do aviso prévio de 30 dias), na função de motoboy, com salário mensal de R$ 2.000,00. 2) Condenar a primeira reclamada, SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, e, subsidiariamente, a segunda reclamada, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., ao pagamento das seguintes verbas: Saldo de salário de março de 2021 (31 dias); Aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2021 (4/12, considerando a projeção do aviso prévio); Férias proporcionais + 1/3 de 2021 (4/12, considerando a projeção do aviso prévio); Depósitos de FGTS do período contratual sobre as verbas salariais e rescisórias deferidas (aviso prévio e 13º salário), acrescidos da multa de 40%; Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% (ou normativo, se mais benéfico e comprovado nos autos), e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, observando-se a jornada fixada (de segunda a domingo, com uma folga mensal, das 11:00 às 00:00) e o divisor 220; 30 minutos extras por dia de trabalho, com adicional de 50%, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória (art. 71, §4º, CLT); Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base (R$ 2.000,00), durante todo o contrato, e reflexos em horas extras, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%; Adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas entre 22:00 e 00:00, observada a hora noturna reduzida, com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. 3) Determinar que a primeira reclamada proceda à anotação da CTPS do autor, fazendo constar admissão em 01/01/2021, demissão em 30/04/2021, função de motoboy e salário de R$ 2.000,00, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e sua intimação específica, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. 4) Determinar que a primeira reclamada forneça as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, devendo o autor comprovar o preenchimento dos demais requisitos legais para o benefício do seguro-desemprego.
A Reclamada pagará, ainda, honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado que assiste ao Reclamante.
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$64.444,19, no importe de R$1.288,88.
Juros e correção monetária na forma da lei e das Súmulas do TST, observando-se a decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368 do TST.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME -
11/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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11/09/2025 16:04
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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11/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO AUGUSTO DE SOUZA
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28/08/2025 10:37
Conhecido o recurso de ROMARIO AUGUSTO DE SOUZA - CPF: *51.***.*78-54 e provido em parte
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11/07/2025 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 10:22
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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02/06/2025 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/09/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:37
Convertido o julgamento em diligência
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30/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/09/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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