TST - 0100599-10.2020.5.01.0028
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6189244 proferido nos autos.
Vistos etc.
A autora retificou seus cálculos nos exatos termos do despacho de ID 6c09324: quanto a atualização do crédito (conforme se verifica na planilha de ID 971b231, pág. 2), quanto a apuração de reflexos do RSR (conforme se verifica na planilha de ID 971b231, pág. 8).
Apurou a diferença remanescente nos termos da Súmula 4 do TRT1, deduzindo os alvarás de incontroverso na sua planilha de ID 5c4c7d9 (pág. 2).
Dou por correto o cálculo da diferença remanescente conforme planilha de ID 5c4c7d9, restando devidos pela ré R$421.863,53. Deste valor R$103.572,77 REFEREM-SE AO RECOLHIMENTO FISCAL, R$4.747,93 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$111.509,90 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$202.032,93 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Convolo em penhora o saldo do depósito judicial de ID f37aac1, no valor de R$202.032,93, restando devidos pela ré R$219.830,60.
Intimem-se as partes para ciência do cálculo da diferença remanescente.
No prazo de 8 dias deverá a ré quitar o valor ainda devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANDIRA INACIA DA ROCHA -
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c84aa8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO.Conheço os embargos à execução e julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.Intimem-se partes.Decorrido o prazo, venham as partes com novos cálculos, em 8 dias.Após, prazo de 8 dias para impugnação.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Calculista para homologação.Cumpra-se.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/10/2023 09:20
Baixa Definitiva
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10/10/2023 09:20
Transitado em Julgado em 10.10.2023
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15/09/2023 07:00
Publicado despacho em 15.09.2023.
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14/09/2023 19:00
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. e não-provido
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08/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/12/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/12/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2022 18:28
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 17:57
Distribuído por sorteio
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27/04/2022 02:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2022 14:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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