TRT1 - 0100235-82.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fff331d proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 26 de maio de 2025, às 10:33:20, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
NADIR LOPES CORREA OLIVEIRA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id f52d495, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id f52d495, no valor total devido de R$ 15.507,54, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 4.829,30 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
04/07/2024 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SABOR MINEIRO COMIDA CASEIRA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de NAZARENO DE AZEVEDO LIMA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SABOR MINEIRO COMIDA CASEIRA LTDA
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18/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) NAZARENO DE AZEVEDO LIMA
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17/06/2024 09:11
Conhecido o recurso de NAZARENO DE AZEVEDO LIMA - CPF: *98.***.*30-21 e não provido
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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05/04/2024 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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