TRT1 - 0100889-16.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MENECHINE JUNIOR
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19/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1a8f7 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 5/9/25 Crédito Líquido atualizado do exequente, isento de dedução previdenciária e isento de IRRF(id.859388b) R$122.580,89 Saldo atualizado do depósito recursal(id.8df2302) R$13.729,72 Diferença líquida devida ao exequente R$108.851,17 Honorários advocatícios do patrono do exequente(id.859388b) R$19.470,86 FGTS(id.859388b) R$7.224,82 Contribuição previdenciária(id.859388b) R$17.423,89 DIFERENÇA A SER EXECUTADA R$152.970,71 Vistos, etc... Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente(id.859388b), como acima totalizados.
Cite-se a executada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento da diferença devida de R$152.970,71 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD, observando que a execução é provisória.
Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para ciência da execução frustrada e para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
09/09/2025 12:01
Iniciada a execução
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09/09/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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09/09/2025 07:29
Homologada a liquidação
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05/09/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/09/2025 12:26
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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21/08/2025 20:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/08/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MENECHINE JUNIOR
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14/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/08/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/08/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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28/07/2025 13:32
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 10:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/07/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/07/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 15:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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