TRT1 - 0101348-86.2017.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098e59d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Conforme decidido na sentença e confirmado pelo v. acórdão, restou improcedente a pretensão de condenação subsidiária da 2ª reclamada, ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. e 5ª reclamada, SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A.
Assim, excluo-as do polo passivo da presente demanda, devendo ser observada a regularização no sistema.
Prosseguindo-se, determino a abertura da fase de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, observando-se o seguinte: a) Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito. b) Fica as partes reclamadas remanescentes intimadas para, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, manifestar eventual impugnação fundamentada, indicando valores incontroversos e apontando diferenças, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). c) Com a apresentação das contas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Devem ser apresentados em dois arquivos: um em formato PDF e outro em formato PJC (tutorial disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4). É obrigatória a discriminação dos valores referentes às cotas previdenciárias (empregado e empregador) e fiscais, bem como da base de cálculo do imposto de renda.
Quanto à atualização monetária, em observância ao decidido pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021: Na fase pré-judicial, aplicar-se-á o IPCA-E para correção monetária, além da TRD acumulada quanto aos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991.
A partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC simples, sendo inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA -
09/08/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 21:26
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2021 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/10/2020 05:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação prorrogação RJ)
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26/10/2020 05:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação prorrogação RJ)
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08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA em 07/10/2020
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08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 07/10/2020
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08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 07/10/2020
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08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 07/10/2020
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08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 07/10/2020
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25/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA
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24/09/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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24/09/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
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24/09/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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24/09/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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15/09/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/08/2020
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24/08/2020 10:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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08/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/08/2020 16:30
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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31/07/2020 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 03/06/2020
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04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/06/2020
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04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2020
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04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA em 03/06/2020
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03/06/2020 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/06/2020 22:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (1. Recurso de Revista. PETROBRAS)
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15/05/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
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06/04/2020 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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28/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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28/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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28/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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28/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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28/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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28/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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27/03/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
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27/03/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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27/03/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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27/03/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA
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07/03/2020 22:10
Juntada a petição de Desistência (DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A RECLAMADA PETROBRAS)
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19/02/2020 12:26
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA - CPF: *22.***.*04-44 e provido em parte
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19/02/2020 12:26
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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06/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2020
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05/02/2020 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 11:39
Incluído o processo em pauta (18/02/2020, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
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19/12/2019 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2019 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/11/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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