TRT1 - 0100239-48.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100239-48.2023.5.01.0003 RECLAMANTE: JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA RECLAMADO: ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER Intime-se a ré para comprovar o pagamento das parcelas vencidas do parcelamento deferido RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER -
28/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER
-
27/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER em 24/04/2025
-
10/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ad658 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, caso o índice de atualização tenha sido expressamente fixado na sentença condenatório, ou apenas com a taxa Selic, na forma da ADC 58, individualizando nos autos o valor do principal e da atualização de cada parcela.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial, devendo verificar a secretaria se no total depositado correspondente a 30%, já não estão incluídos valores de INSS, custas e outros emolumentos.
A fim de agilizar o recebimento das parcelas futuras, a parte autora deverá indicar dados de sua conta bancária para que a reclamada efetue os depósitos diretamente na conta indicada, sem a necessidade de alvará judicial.
Observe a ré, que os recolhimentos de FGTS, Custas, IRRF e INSS (darf código 6092) deverão ser realizados em guias próprias ( GFIP, GRU e DARF ) e não se encontram abarcados pelo parcelamento ora deferido, competindo a Ré deduzi-los e comprovar os recolhimentos até o final do parcelamento.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER -
08/04/2025 17:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.286,24)
-
08/04/2025 17:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
08/04/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER
-
08/04/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
08/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/04/2025 17:47
Iniciada a execução
-
08/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd4af69 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 23.782,17, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
RESUMO DOS CÁLCULOS Valor garantido ao autor (depósito atualizado): R$ 5.286,24 R$ 12.995,46, valor remanescente devido ao Autor;R$ 4.586,39, valor devido ao INSS;R$ 914,08, valor devido a título de honorários de sucumbência; Total a executar: R$ 18.495,93 # Convolo em penhora o(s) depósito(s) supramencionado(s).
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER -
14/03/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER
-
14/03/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
14/03/2025 19:52
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/03/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9d062 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) autor(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA -
16/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
16/02/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER
-
29/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
29/01/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/01/2025 08:30
Iniciada a liquidação
-
29/01/2025 08:30
Transitado em julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/07/2024 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2024 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e9f3f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Autor em 24/06/2024, documento de id 6554397, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 5f79927. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo(s) de id 6554397 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER
-
28/06/2024 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 00:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/06/2024 23:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
24/06/2024 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
07/06/2024 19:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER
-
20/05/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
20/05/2024 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
20/05/2024 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
20/05/2024 22:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
26/03/2024 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
26/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER em 25/03/2024
-
21/03/2024 13:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER
-
07/03/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
07/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/03/2024 13:04
Audiência de instrução realizada (07/03/2024 08:30 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 13:55
Audiência de instrução designada (07/03/2024 08:30 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/05/2023 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2023 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:45
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SHOPPING BAY MARKET CENTER
-
29/03/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ANDERSON VIEIRA FEITOSA
-
29/03/2023 08:40
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2023 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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