TRT1 - 0100508-15.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 19:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 19/03/2025
-
06/03/2025 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA
-
27/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
27/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/01/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/01/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 14:35
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/09/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 16:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA
-
09/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
03/09/2024 10:45
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
03/09/2024 10:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MEDRAL ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48 / null
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
31/07/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/07/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
22/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 16/07/2024
-
09/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac3a73 proferido nos autos. 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.RECORRIDO: DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA Vistos, etc.Perscrutando os autos, constato que a sentença fixou custas em desfavor das rés no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00 (id. 5ccfd20). A primeira ré (MEDRAL ENERGIA LTDA, devedora principal), entretanto, não efetuou o recolhimento das custas, tampouco do depósito recursal, renovando em seu apelo o pleito de concessão da gratuidade de justiça. Sabe-se que o Tribunal Superior do Trabalho vem admitindo, excepcionalmente, a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente sua insuficiência econômica.Na hipótese em apreço, contudo, a MEDRAL não juntou um documento sequer para demonstrar, de maneira inconteste, o aventado estado de miserabilidade. É certo, sobremais, que embora a segunda ré (AMPLA, devedora subsidiária) tenha efetuado o preparo recursal, é certo que ela pretende sua exclusão da lide, o que atrai a aplicação analógica do entendimento consubstanciado na Súmula nº 128, III, do TST.Diante de tal circunstância e considerando a nova sistemática processual introduzida pelo Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da primeira ré (MEDRAL ENERGIA LTDA) para efetuar e comprovar o preparo recursal, no prazo de cinco dias, a fim de viabilizar o seguimento do recurso ordinário interposto no id. 6a9ce78, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
05/07/2024 17:36
Convertido o julgamento em diligência
-
03/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
19/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101349-11.2018.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 10:11
Processo nº 0100107-66.2021.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vilson da Silva de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2021 18:50
Processo nº 0100055-76.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia da Cunha Botelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 14:14
Processo nº 0100508-15.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 17:30
Processo nº 0100508-15.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele dos Santos Mira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 19:40