TRT1 - 0100416-66.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 10:49
Transitado em julgado em 14/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de Adelina Vieira de Azevedo em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO VIEIRA DE ALMEIDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA DE ALMEIDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRILÉIA VIEIRA DE ALMEIDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA DE ALMEIDA CHAVES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO ALVES DE ALMEIDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELMA ALVES DE ALMEIDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES DE ALMEIDA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ADELINA VIEIRA DE AZEVEDO
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRILEIA VIEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA DE ALMEIDA CHAVES
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ALVES DE ALMEIDA
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) TELMA ALVES DE ALMEIDA
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25/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES DE ALMEIDA
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27/02/2025 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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27/02/2025 14:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
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22/01/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELMA ALVES DE ALMEIDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO ALVES DE ALMEIDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de Adelina Vieira de Azevedo em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO VIEIRA DE ALMEIDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA DE ALMEIDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRILÉIA VIEIRA DE ALMEIDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA DE ALMEIDA CHAVES em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES DE ALMEIDA em 02/12/2024
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21/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TELMA ALVES DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ALVES DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ADELINA VIEIRA DE AZEVEDO
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21/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRILEIA VIEIRA DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA DE ALMEIDA CHAVES
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21/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES DE ALMEIDA
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21/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO VIEIRA DE ALMEIDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA DE ALMEIDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRILÉIA VIEIRA DE ALMEIDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA DE ALMEIDA CHAVES em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO ALVES DE ALMEIDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELMA ALVES DE ALMEIDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES DE ALMEIDA em 09/09/2024
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. em 13/08/2024
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25/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRILEIA VIEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA DE ALMEIDA CHAVES
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25/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ALVES DE ALMEIDA
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25/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TELMA ALVES DE ALMEIDA
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25/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES DE ALMEIDA
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02/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c83eee proferido nos autos.
A lei 6.858/1980 preceitua que os valores devidos pelos empregadores aos empregados não recebidos em vida por seus titulares deverão ser pagos em igual cota aos dependentes habilitados junto a previdência social ou aos sucessores previstos na Lei Civil (art. 1° da citada Lei). No caso dos presentes autos não há dependentes habilitados junto à Previdência Social #id:3f23c6c . Quanto a Lei civil, diz o o art. 1829 do Código Civil:“Art. 1.829 "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I aos descendentes, em concorrência com ocônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regimeda comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória debens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhãoparcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II aos ascendentes, em concorrência com ocônjuge;III ao cônjuge sobrevivente; V aos colaterais” Ante a ausência de herdeiros habilitados junto ao órgão previdenciário e o teor do art. 1829 do CC, determino a habilitação dos herdeiros do falecido empregado ANIZIO ALVES DE ALMEIDA, conforme certidão de óbito id 53832c3, já cadastrados nos autos:ROBERTO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *18.***.*22-83 (filho)TELMA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *80.***.*49-62 (filha)RENATO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*67-43 (filho)ADRIANA VIEIRA DE ALMEIDA CHAVES - CPF: *08.***.*30-50 (filha)RODRIGO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*31-33 (filho)ROGERIO VIEIRA DE ALMEIDA -CPF: *44.***.*27-11 (filho)ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*86-60 (filha)ADRILÉIA VIEIRA DE ALMEIDA (filha)Ficam os herdeiros intimados a promoverem sua regularização processual, bem como a fornecerem dados pessoais e endereço da herdeira ADRILÉIA VIEIRA DE ALMEIDA, prazo de 30 dias.cms MAGE/RJ, 28 de junho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
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28/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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27/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
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27/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/04/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
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16/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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