TRT1 - 0100577-16.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/03/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 11:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.237,90)
-
19/03/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
19/03/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 10:48
Iniciada a liquidação
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA BOLORINE em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f53683 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO CONJUNTA #id:1aff9ad. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 49.681,83, em 9 parcelas, sendo a 1ª de R$ 5.000,00, já quitada em 04/02/2025, e as 8 demais parcelas de R$ 5.585,23, todo dia 27 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), a iniciar em 27/03/2025, através de depósito na conta do Reclamante, BANCO ITAÚ - 341, AGÊNCIA – 022, CONTA – 38675-7, em nome de GEOVANE DA SILVA BOLORINE, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 1.1 - Pagará, ainda, honorários advocatícios, o valor de R$ R$2.475,80, em 2 parcelas de R$ 1.237,90, cada, nos dias 20/02/2025 e 20/02/2025, com depósito em nome de BORGES, GOMES E FARIA ASSOCIADOS – BANCO CORA – CHAVE PIX 49.***.***/0001-23. ; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) No prazo de 30 dias, contados da última parcela do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme planilha id1f5e579, sob pena de execução; 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 1.324,04, conforme planilha de cálculos ID1f5e579, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar do pagamento da última parcela, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DA SILVA BOLORINE -
15/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA BOLORINE
-
15/02/2025 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.324,04
-
15/02/2025 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA BOLORINE em 07/02/2025
-
07/02/2025 09:45
Juntada a petição de Acordo
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100577-16.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: GEOVANE DA SILVA BOLORINE RECLAMADO: PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): GEOVANE DA SILVA BOLORINE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Planilha de Cálculos Id 1f5e579.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MYRNA FERREIRA CIDADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DA SILVA BOLORINE -
24/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA BOLORINE
-
19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA BOLORINE em 18/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA BOLORINE
-
05/10/2024 16:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
04/10/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA BOLORINE em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
18/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA BOLORINE
-
18/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/09/2024 12:23
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/09/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.410,17
-
09/09/2024 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANE DA SILVA BOLORINE
-
09/09/2024 10:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEOVANE DA SILVA BOLORINE
-
06/09/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/09/2024
-
31/08/2024 22:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/08/2024 17:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 16:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/08/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/08/2024 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA BOLORINE em 01/08/2024
-
01/08/2024 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 04:36
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA BOLORINE em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/07/2024
-
25/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA BOLORINE
-
24/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
24/07/2024 12:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 16:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
24/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:22
Expedido(a) mandado a(o) PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA BOLORINE
-
23/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/07/2024
-
03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de GEOVANE DA SILVA BOLORINE em 02/07/2024
-
25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100577-16.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: GEOVANE DA SILVA BOLORINE RECLAMADO: PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias (artigos 335 c/c 355, I, CPC).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de junho de 2024.HENRIQUE JOSE ROSSI MONNERATAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:44
Expedido(a) edital a(o) PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/06/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) PASSAMANARIA BROTHER JCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DA SILVA BOLORINE
-
24/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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