TRT1 - 0100586-38.2019.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/09/2025 08:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/09/2025 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f0186 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada. Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, ficam as partes rés intimadas a se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no mesmo prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No caso de qualquer inércia, será homologado o cálculo da parte que tenha sido apresentado.
Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
Nada mais.
MACAE/RJ, 10 de setembro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
10/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
10/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO MANHAES
-
10/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
09/09/2025 23:31
Iniciada a liquidação
-
09/09/2025 23:30
Transitado em julgado em 03/09/2025
-
09/09/2025 11:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/06/2020 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2020 07:50
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
08/06/2020 07:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (2080,14)
-
08/06/2020 07:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (2080,14)
-
04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO MANHAES em 03/06/2020
-
13/05/2020 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/05/2020 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/05/2020 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/04/2020 21:26
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6caa51c) para Manifestação
-
29/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
24/03/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO MANHAES
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24/03/2020 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
24/03/2020 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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24/03/2020 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2020
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07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 06/03/2020
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07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO MANHAES em 06/03/2020
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03/03/2020 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/02/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2020 19:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO FRANCISCO MANHAES - CPF: *83.***.*74-72
-
17/02/2020 19:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
11/11/2019 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2019
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09/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO MANHAES em 08/11/2019
-
07/11/2019 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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05/11/2019 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/10/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/10/2019
-
29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 28/10/2019
-
29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO MANHAES em 28/10/2019
-
25/10/2019 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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22/10/2019 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/10/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1664.11
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14/10/2019 21:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO FRANCISCO MANHAES
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14/10/2019 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTO FRANCISCO MANHAES
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17/09/2019 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/09/2019 17:46
Audiência una realizada (17/09/2019 13:55 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/09/2019 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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16/09/2019 16:10
Juntada a petição de Contestação (Cont.)
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13/09/2019 12:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/09/2019 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação UTC)
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10/05/2019 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2019 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2019 12:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/05/2019 12:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/04/2019 07:53
Audiência una designada (17/09/2019 13:55 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/04/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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