TRT1 - 0100935-91.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MP CINEMAS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUL FLUMINENSE CINEMAS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALE DO CAFE CINEMAS LTDA - ME em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO em 23/09/2025
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10/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f5bdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias em todo o período laboral e de responsabilidade solidária entre as 3 rés, extinguindo sem resolução do mérito, quanto a todos os pedidos em face de SUL FLUMINENSE CINEMAS LTDA e MP CINEMAS LTDA, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária das 3 acionadas, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO em face de VALE DO CAFÉ CINEMAS LTDA – ME, para condenar a primeira reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a Reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.10, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO -
09/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MP CINEMAS LTDA
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09/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SUL FLUMINENSE CINEMAS LTDA
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09/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VALE DO CAFE CINEMAS LTDA - ME
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09/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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09/09/2025 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/09/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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09/09/2025 08:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MP CINEMAS LTDA
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09/09/2025 08:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUL FLUMINENSE CINEMAS LTDA
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09/09/2025 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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09/09/2025 08:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALE DO CAFE CINEMAS LTDA - ME
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24/07/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO em 23/07/2025
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23/07/2025 18:40
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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16/07/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/10/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/10/2024 15:28
Audiência una realizada (16/10/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/10/2024 23:55
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 23:16
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 23:16
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) VALE DO CAFE CINEMAS LTDA - ME
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08/05/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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24/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/04/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) VALE DO CAFE CINEMAS LTDA - ME
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21/03/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) MP CINEMAS LTDA
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21/03/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) SUL FLUMINENSE CINEMAS LTDA
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21/03/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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20/03/2024 16:31
Audiência una designada (16/10/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:39
Audiência una por videoconferência cancelada (21/03/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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17/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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09/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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07/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/02/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 19:16
Expedido(a) notificação a(o) SUL FLUMINENSE CINEMAS LTDA
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12/10/2023 19:16
Expedido(a) notificação a(o) MP CINEMAS LTDA
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12/10/2023 19:16
Expedido(a) notificação a(o) VALE DO CAFE CINEMAS LTDA - ME
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20/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 06:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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19/09/2023 06:56
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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19/09/2023 06:56
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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18/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO em 17/08/2023
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09/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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08/08/2023 10:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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26/07/2023 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/07/2023 11:12
Encerrada a conclusão
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23/07/2023 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/07/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RODRIGUES ALVARO
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29/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/06/2023 11:57
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/06/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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