TRT1 - 0100818-10.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAYANNE SANT ANNA DA SILVA em 23/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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08/09/2025 17:46
Expedido(a) alvará a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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08/09/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6536ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo o Exequente se manifestado pelo preenchimento dos pressupostos, defiro o parcelamento requerido pela Executada, em 6 (seis) parcelas, nos termos do art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, ciente de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta à parte Executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Deverá a Executada ser intimada para vir, no prazo de 10 (dez) dias, com a parcela seguinte, e as demais no mesmo dia do mês subsequente.
Liberem-se ao Exequente os depósitos já efetuados, na forma do Ato Conjunto nº 2/2020, procedimento que deverá ser levado a efeito pela Secretaria em cada parcela que venha a ser comprovada, retendo-se eventual valor que corresponda a crédito previdenciário e a imposto de renda.
Observe a ré que o parcelamento ora deferido pertine apenas ao crédito principal, não abrangendo a contribuição previdenciária, que deverá ser paga de forma integral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela.
Intimem-se.
ITABORAI/RJ, 05 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYANNE SANT ANNA DA SILVA -
05/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
-
05/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
-
19/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/08/2025 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 14:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/07/2025 12:02
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/06/2025 13:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
27/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/06/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 09:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAYANNE SANT ANNA DA SILVA em 09/10/2024
-
01/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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30/09/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
26/08/2024 12:26
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/08/2024 12:18
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 12:18
Transitado em julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/03/2024 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2024 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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05/03/2024 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYANNE SANT ANNA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/02/2024
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14/02/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/02/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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03/02/2024 07:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/02/2024
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30/01/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/01/2024 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/01/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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18/01/2024 06:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 482,28
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18/01/2024 06:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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14/12/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/12/2023 12:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/12/2023 09:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/12/2023 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2023 12:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/12/2023 09:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/12/2023 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2023 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/12/2023 12:34
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/11/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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21/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2023 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/11/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/11/2023 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/02/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/10/2023 06:09
Expedido(a) intimação a(o) MAYANNE SANT ANNA DA SILVA
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31/10/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/10/2023 09:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/02/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/10/2023 09:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/10/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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