TRT1 - 0100602-39.2021.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a919956 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$18.261,17 INSS:R$2.272,27 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$1.877,93 CUSTAS:recolhidas Dê-se ciência ao autor e a segunda ré, condenada subsidiariamente.
Cite-se a primeira ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/02/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/10/2024 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/10/2024 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DAVI FRANCA DE SOUZA
-
23/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
15/10/2024 08:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1458a2 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CANABRAVA AGRÍCOLA S/A - EM RECUPERAÇÃO e OUTRARecorrido(a)(s):TIAGO DAVI FRANÇA DE SOUZAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/07/2024 - Id. 4f102ca; recurso interposto em 08/07/2024 - Id. b92b183).
Regular a representação processual (Id. e007d71/f86febb ).
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas já recolhidas (Id.404ed76/ 542480b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 331, item III; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 455; artigo 818; artigo 769; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/07/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO DAVI FRANCA DE SOUZA em 16/07/2024
-
08/07/2024 12:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100602-39.2021.5.01.0283 9ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIALRECORRIDO: TIAGO DAVI FRANCA DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e65b798): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não conhecer do pedido de majoração dos honorários advocatícios deduzido pelo autor em contrarrazões, por inadequação da via eleita, conhecer do recurso ordinário interposto pelos réus ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S /A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CANABRAVA AGRÍCOLA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e dar-lhe parcial provimento, para julgar extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, em relação ao 3º réu (CANABRAVA AGRÍCOLA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), bem como para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.
Custas de R$300,00, calculadas sobre o novo valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.MONICA ELIZA RODRIGUESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DAVI FRANCA DE SOUZA
-
03/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2024 19:27
Conhecido o recurso de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-58 e provido em parte
-
25/06/2024 19:27
Conhecido o recurso de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 12.***.***/0001-73 e provido em parte
-
08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
29/05/2024 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/05/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
22/05/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100336-43.2022.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2022 17:20
Processo nº 0100832-64.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Nardi Aranha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2020 11:55
Processo nº 0100415-76.2021.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2021 15:33
Processo nº 0100217-90.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanderley da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2020 14:53
Processo nº 0100217-90.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Costa Chaves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 19:52