TRT1 - 0100889-21.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MOREIRA DE AMORIM
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22/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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18/09/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d37cf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual; declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 06.08.2019, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, por imprescritíveis; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada CLARO S.A. a pagar à reclamante ROGERIA MOREIRA DE AMORIM, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono da reclamante; e a autora, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, na forma de fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, para este efeito específico, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e contestação, à luz do art. 489, § 1º, do CPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas.
Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA MOREIRA DE AMORIM -
08/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MOREIRA DE AMORIM
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08/09/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/09/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIA MOREIRA DE AMORIM
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08/09/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIA MOREIRA DE AMORIM
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03/07/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/06/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 14:46
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 11:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:25
Audiência de instrução designada (03/06/2025 11:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 10:25
Audiência una realizada (17/02/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROGERIA MOREIRA DE AMORIM em 17/02/2025
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14/02/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIA MOREIRA DE AMORIM em 04/02/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/01/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MOREIRA DE AMORIM
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24/01/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/01/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MOREIRA DE AMORIM
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24/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MOREIRA DE AMORIM
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24/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:22
Audiência una designada (17/02/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:18
Audiência una por videoconferência cancelada (17/02/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/08/2024 17:38
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/08/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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