TRT1 - 0001004-90.2010.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTINA ALMEIDA DE SIQUEIRA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 19/09/2025
-
08/09/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001004-90.2010.5.01.0221 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU AGRAVADO: CRISTINA ALMEIDA DE SIQUEIRA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição da executada, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a retificação dos cálculos para que sejam observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC n. 58, quais sejam, a aplicação do IPCA-E, acrescido dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 (ver itens 6 e 7 da ementa da decisão de mérito na ADC 58); e, na fase judicial, a partir do ajuizamento, com incidência da taxa SELIC, sem juros, nos termos da fundamentação acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
05/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA ALMEIDA DE SIQUEIRA
-
05/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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30/07/2025 11:02
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.***.***/0001-80 e provido em parte
-
02/07/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 10:36
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO SALA 2 ()
-
28/05/2025 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 19:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
18/11/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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