TRT1 - 0010074-93.2013.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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17/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/09/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6dae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O presente processo esteve Sobrestado desde 2023.
O Autor notificado por meio de D.O. não se manifestou, permaneceu inerte até a presente data, concorrendo com a paralisação do processo, posto que o prosseguimento da execução incumbia exclusivamente ao credor, ato do qual dependia a regular marcha processual e do qual ele não se desvencilhou, o que impediu por completo o prosseguimento da ação.
Dessa forma, ante ao acima exposto, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a Prescrição Intercorrente, a fim de se resolver a fase de execução na forma do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, certifique-se e arquive-se definitivamente.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
05/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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05/09/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/09/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/09/2025 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/09/2023 14:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 26/04/2023
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18/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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17/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/04/2023 15:03
Desarquivados os autos
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30/03/2023 07:32
Arquivados os autos provisoriamente
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03/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/03/2023 15:09
Desarquivados os autos
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30/01/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2020 19:03
Arquivados os autos definitivamente
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26/11/2020 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/11/2020 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA N/P ADMINISTRADOR DA MASSA RECUPERANDA SR. CLÁUDIO MARÇAL DE FREITAS em 17/06/2020
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18/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 17/06/2020
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16/06/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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04/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA N/P ADMINISTRADOR DA MASSA RECUPERANDA SR. CLÁUDIO MARÇAL DE FREITAS em 03/06/2020
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24/05/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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24/05/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 12:41
Expedido(a) edital a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA N/P ADMINISTRADOR DA MASSA RECUPERANDA SR. CLAUDIO MARCAL DE FREITAS
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21/05/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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21/05/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/05/2020 17:39
Iniciada a execução
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05/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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05/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 10:53
Expedido(a) edital a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA N/P ADMINISTRADOR DA MASSA RECUPERANDA SR. CLAUDIO MARCAL DE FREITAS
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27/03/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/03/2020 14:34
Encerrada a conclusão
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02/12/2019 10:18
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA N/P ADMINISTRADOR DA MASSA RECUPERANDA SR. CLÁUDIO MARÇAL DE FREITAS em 22/10/2019
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19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 18/10/2019
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16/10/2019 13:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/10/2019 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
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13/10/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
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13/10/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2019 10:19
Homologada a liquidação
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07/10/2019 08:29
Homologada a liquidação
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04/10/2019 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/10/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/10/2019 12:01
Iniciada a liquidação
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01/10/2019 12:01
Transitado em julgado em 17/05/2019
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01/07/2019 18:03
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 19:18
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA N/P ADMINISTRADOR DA MASSA RECUPERANDA SR. CLÁUDIO MARÇAL DE FREITAS em 21/01/2015 23:59:59
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05/03/2015 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2015 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2015 17:36
Conclusos os autos para despacho
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11/02/2015 14:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2015
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11/02/2015 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2015 13:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/02/2015 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO x - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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02/02/2015 17:25
Conclusos os autos para decisão Geral
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23/01/2015 17:18
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 21/01/2015 23:59:59
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23/01/2015 03:02
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 21/01/2015 23:59:59
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05/01/2015 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2014 05:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2014
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04/12/2014 05:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2014 16:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/12/2014 16:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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03/12/2014 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2014 10:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/11/2014 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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12/11/2014 15:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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12/11/2014 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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05/11/2014 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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05/11/2014 13:37
Audiência instrução realizada (05/11/2014 10:00 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2014 12:47
Audiência instrução designada (05/11/2014 10:00 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2014 12:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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13/05/2014 12:41
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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13/05/2014 12:41
Audiência instrução realizada (13/05/2014 09:45 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2013 11:21
Audiência instrução designada (13/05/2014 09:45 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2013 10:44
Audiência inicial realizada (26/11/2013 09:25 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2013 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/09/2013 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/09/2013 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/09/2013 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/09/2013 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/09/2013 15:16
Audiência inicial designada (26/11/2013 09:25 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2013 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2013 17:32
Conclusos os autos para despacho
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04/06/2013 09:12
Audiência inicial realizada (04/06/2013 08:30 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2013 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2013 16:19
Conclusos os autos para despacho
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19/04/2013 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2013 15:06
Expedido(a) Intimação a(o) destinatário
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19/04/2013 14:46
Audiência inicial designada (04/06/2013 08:30 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2013 14:04
Expedido(a) alvará a(o) autor
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03/04/2013 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) destinatário
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01/04/2013 16:01
Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *03.***.*02-86
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01/04/2013 16:00
Conclusos os autos para decisão
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01/04/2013 16:00
Conclusos os autos para decisão
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21/03/2013 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2013
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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