TRT1 - 0100380-40.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO AUGUSTO DE SOUZA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA AGATA LTDA em 09/07/2025
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25/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO AUGUSTO DE SOUZA
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24/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AGATA LTDA
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05/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO AUGUSTO DE SOUZA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA AGATA LTDA em 30/05/2025
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22/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c520 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: DROGARIA AGATA LTDA RECORRIDO: SEBASTIAO AUGUSTO DE SOUZA Vistos etc.
Ciente da petição de id. 03c52c0, cuja análise resta prejudicada em razão do julgamento dos embargos de declaração, nos termos do acórdão de id. a4088b6 e da certidão de id. 86b93e4.
Contudo, para fins de evitar a interposição de recursos futuros, ressalto que não merece prosperar o pedido da parte autora de aplicação de multa por litigância de má-fé ao réu.
Destaca-se que a oposição de embargos de declaração, por si só, não configura litigância de má-fé, de modo que esta exige que a parte tenha agido com dolo, intenção maliciosa e temerária, causando prejuízo processual, o que não restou demonstrado no presente caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO AUGUSTO DE SOUZA -
21/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO AUGUSTO DE SOUZA
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21/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AGATA LTDA
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21/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/05/2025 23:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA AGATA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-38
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02/05/2025 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
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31/03/2025 22:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO AUGUSTO DE SOUZA em 26/03/2025
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17/03/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100380-40.2024.5.01.0227 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: DROGARIA AGATA LTDA RECORRIDO: SEBASTIAO AUGUSTO DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): DROGARIA AGATA LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:5f1f942): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela ré (DROGARIA ÁGATA LTDA), não o conhecendo em relação aos pedidos de ajuda de custo com combustível, por ausência de dialeticidade, e de dedução dos meses de férias, por inovação recursal, e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA AGATA LTDA -
11/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO AUGUSTO DE SOUZA
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11/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA AGATA LTDA
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26/02/2025 14:38
Conhecido em parte o recurso de DROGARIA AGATA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-38 e não provido
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14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
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11/02/2025 17:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 1 ()
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20/01/2025 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/12/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b45b6b proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Considerando o equivoco na notificação de id-cacb1b7, e por já ter a reclamada se habilitado nos autos, ficam as partes intimadas para ciência de que a audiência designada para 03/07/2024, às 08:30hs será realizada presencialmente, mantidos os demais termos no despacho de id- e46b1cf.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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