TRT1 - 0090600-92.2003.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9704af proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Execução remanescente referente ao crédito previdenciário (R$ 18.750,04). 2.
Excepcionalmente, defiro o requerimento do acionado de pagamento através de depósito judicial. 3.
Aguarde-se a integralização do crédito previdenciário. 4.
Integralizado, expeça-se alvará ao INSS. 5.
Intime-se o réu JOSÉ PAULO para ciência do presente. 6.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar na presente ação. 7.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DE SOUZA -
08/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
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08/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/08/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
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15/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 12/08/2025
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de FOTOPLAN CARIOCA DISTRIB DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de Marcos Antonio Leal Camargo em 28/07/2025
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18/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN CARIOCA DISTRIB DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
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17/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) Marcos Antonio Leal Camargo
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17/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de FOTOPLAN CARIOCA DISTRIB DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de Marcos Antonio Leal Camargo em 15/07/2025
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04/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN CARIOCA DISTRIB DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
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03/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) Marcos Antonio Leal Camargo
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03/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2025 12:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2003
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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