TRT1 - 0010446-98.2014.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20cc2b proferido nos autos.
Trata-se de processo no qual o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PAONIZADOS – WL3, CNPJ nº 51.***.***/0001-24, adquiriu os direitos creditórios do reclamante. 1 - Defiro sua habilitação nos autos.
Assim, deverá figurar no polo ativo da presente Ação, em substituição à parte reclamante. Isso porque comprovara ter comprado os créditos do precatório decorrente do presente Processo Trabalhista, passando, portanto, a ser a titular dos créditos.
Basta, para tanto, verificar o documento juntado em ID. ce086ca, em que a parte Reclamante realizou a cessão de crédito por meio de INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS, devidamente assinado e, assim, o valor correspondente ao crédito (precatório) deverá ser repassado à referida empresa cessionária. 2 - Dessa forma, comunique a Secretaria de Precatórios da presente decisão, a fim de que registre a cessão de crédito.
Determino, ainda, a intimação do ente público devedor, para ciência da cessão, nos termos do art. 290 do Código Civil. 3 - Diante do exposto, autorizo o registro da cessão de crédito, devendo constar o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - WL3, CNPJ nº 51.***.***/0001-24, como novo beneficiário do precatório.
Determino, ainda, que a Secretaria, por ocasião da liberação do valor, expeça o respectivo alvará em favor do cessionário. Após, sobreste-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA GALVAO -
10/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GALVAO
-
10/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/08/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
-
27/06/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 09:22
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
21/03/2025 15:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
24/03/2022 08:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/03/2022 02:00
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GALVAO em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/03/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GALVAO
-
23/03/2022 10:02
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUCIA GALVAO
-
22/03/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA)
-
19/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA GALVAO
-
17/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/09/2020 15:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/09/2020 15:51 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
15/09/2020 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2020 20:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/08/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
31/01/2020 14:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/07/2019 09:36
Expedido(a) ofício precatório a(o) destinatário/null
-
13/06/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
04/04/2019 20:15
Expedido(a) ofício precatório a(o) réu
-
30/10/2018 01:47
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 08/10/2018 23:59:59
-
28/09/2018 00:55
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GALVAO em 27/09/2018 23:59:59
-
24/09/2018 15:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/09/2018 20:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 23:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
-
28/08/2018 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
22/08/2018 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 01:07
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GALVAO em 20/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 01:07
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 20/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2018
-
11/08/2018 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
26/07/2018 00:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 12:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/05/2018 14:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/05/2018 12:49
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 15/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 14:36
Determinada a inclusão de dados de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE - CNPJ: 32.***.***/0001-21 no BNDT
-
26/04/2018 09:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
26/04/2018 09:46
Iniciada a execução
-
31/03/2018 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2018 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2018 15:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/03/2018 15:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/11/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 16:18
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
24/11/2017 16:16
Transitado em julgado em 05/09/2017
-
14/09/2016 19:45
Decorrido o prazo de NÚCLEO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - SALUTE SOCIAL em 15/05/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:28
Decorrido o prazo de NÚCLEO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - SALUTE SOCIAL em 16/03/2015 23:59:59
-
16/06/2015 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2015 01:18
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GALVAO em 15/05/2015 23:59:59
-
08/05/2015 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2015
-
08/05/2015 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2015 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2015
-
08/05/2015 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2015 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/05/2015 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/05/2015 15:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-50
-
04/05/2015 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
08/04/2015 05:34
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ em 06/04/2015 23:59:59
-
08/04/2015 00:31
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ em 06/04/2015 23:59:59
-
18/03/2015 17:25
Conclusos os autos para decisão
-
13/03/2015 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA GALVAO em 12/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2015 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2015
-
04/03/2015 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2015 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/03/2015 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/03/2015 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2015 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2015 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/02/2015 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2233.11
-
18/02/2015 10:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA GALVAO
-
18/02/2015 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA LUCIA GALVAO
-
11/12/2014 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
10/12/2014 16:07
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
03/12/2014 15:14
Audiência una realizada (03/12/2014 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2014 12:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2014
-
09/07/2014 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2014 15:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2014 15:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/06/2014 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2014 15:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/05/2014 08:47
Audiência una designada (03/12/2014 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2014 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANA LUCIA GALVAO - CPF: *83.***.*05-00
-
13/03/2014 17:48
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
13/03/2014 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão DEJT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101367-69.2016.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Xavier de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2016 12:41
Processo nº 0100914-15.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 23:29
Processo nº 0100938-86.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Octavio Hueso Andersen
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 11:48
Processo nº 0100948-91.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio Roque de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2019 20:53
Processo nº 0101282-19.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Adriana Silva de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 12:20