TRT1 - 0100137-04.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 23:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dda9650) para Impugnação
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2109ced proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:9058ae7, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 51.912,75, na data de 30/09/2025, dos quais: R$ 36.913,70 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 2.288,39 correspondem a depósitos do FGTSR$ 8.625,68 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 4.084,98 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciais Observa-se que as custas de conhecimento, fixadas em R$ 500,00 pela sentença de mérito de #id:2619011, já foram devidamente recolhidas pela ré, por meio da GRU de #id:5eb2fad, quando da interposição do Recurso Ordinário, cujo comprovante consta em #id:fd861a2.
Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DUARTE DA SILVA -
08/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
-
08/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE DA SILVA
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08/09/2025 13:31
Homologada a liquidação
-
05/09/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/08/2025 11:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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28/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/07/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 11:21
Transitado em julgado em 01/07/2025
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05/07/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2023 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 09/02/2023
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20/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE DA SILVA
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19/01/2023 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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19/01/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/01/2023 11:23
Encerrada a conclusão
-
23/11/2022 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/11/2022 01:09
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 00:16
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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29/10/2022 00:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE DA SILVA
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29/10/2022 00:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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07/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 06/10/2022
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30/09/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/09/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (manfestação)
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29/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE DA SILVA
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28/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 27/09/2022
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27/09/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/09/2022 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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16/09/2022 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE DA SILVA
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14/09/2022 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/09/2022 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DUARTE DA SILVA
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02/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 01/09/2022
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08/08/2022 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/07/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE DA SILVA
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16/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de Enseg Servicos Pre-Hospitalares Ltda em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 15/06/2022
-
08/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 07/06/2022
-
23/05/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
-
23/05/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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20/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/05/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço)
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26/04/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE DA SILVA
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20/04/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 06/04/2022
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17/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 16/03/2022
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15/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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11/03/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE DA SILVA
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11/03/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
10/03/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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