TRT1 - 0101112-03.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
22/09/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/09/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101112-03.2023.5.01.0018 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: JULIO PINTO SA SILVA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
RECORRIDO: JULIO PINTO SA SILVA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários do reclamante e das reclamadas e, no mérito, negar provimento ao apelo das rés e dar parcial provimento ao recurso do reclamante, para determinar que os créditos deferidos no julgado sejam atualizados na fase pré judicial o IPCA acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase judicial, até 29/08/2024, seja utilizada a taxa Selic, ressalvados os valores eventualmente pagos e a partir de 30/08/2024, quando passou a vigorar a Lei 14.905/24, utiliza-se o IPCA, e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic, nos termos do voto do Exmo.
Des.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO PINTO SA SILVA -
09/09/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
09/09/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
09/09/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINTO SA SILVA
-
05/09/2025 09:38
Conhecido o recurso de PAGSEGURO INTERNET S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-01 e não provido
-
05/09/2025 09:38
Conhecido o recurso de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-97 e não provido
-
05/09/2025 09:38
Conhecido o recurso de JULIO PINTO SA SILVA - CPF: *10.***.*85-27 e provido em parte
-
29/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 03/09/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
29/07/2025 10:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
17/07/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/06/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
13/06/2025 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2025 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
30/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100874-91.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2023 10:04
Processo nº 0214800-41.2001.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ceres Helena Pinto Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2022 17:29
Processo nº 0214800-41.2001.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aleixo da Silva Neves Sereno Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2001 00:00
Processo nº 0100911-47.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Georges Arapis Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 12:36
Processo nº 0101112-03.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 13:45