TRT1 - 0101042-21.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0101042-21.2025.5.01.0501 RECLAMANTE: ADILSON AZEVEDO PINTO RECLAMADO: VAREJAO VIDROS COMERCIO E SERVICO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADILSON AZEVEDO PINTO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una Presencial - Sala "VT Nilópolis": 16/10/2025 14:50h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Rte Manifestação 25091010090126300000239675263 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25090906033317000000239478829 Intimação Intimação 25090814093116700000239401074 Despacho Despacho 25090813584781900000239398862 Certidão de Distribuição Certidão 25090514121603300000239245779 extrato agosto.2025 Documento Diverso 25090514114639800000239245663 extrato julho.2025 Documento Diverso 25090514114608900000239245661 extrato junho.2025 Documento Diverso 25090514114585700000239245656 extrato maio.2025 Documento Diverso 25090514114556800000239245655 extrato abril.2025 Documento Diverso 25090514114531000000239245654 extrato março.2025 Documento Diverso 25090514114489400000239245653 CNPJ 2 RDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25090514114463200000239245651 CNPJ 1 RDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25090514114437700000239245649 PROCURAÇÃO Procuração 25090514114405200000239245648 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25090514114346700000239245645 RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25090514114251900000239245643 Petição Inicial Petição Inicial 25090514094259600000239245361 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2025.
ALINE NOVAES DE SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON AZEVEDO PINTO -
10/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VAREJAO VIDROS COMERCIO E SERVICO LTDA
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10/09/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) 54.524.999 CARLOS ALBERTO PEREIRA JUNIOR
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10/09/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) VAREJAO VIDROS COMERCIO E SERVICO LTDA
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10/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON AZEVEDO PINTO
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10/09/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96028e6 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço em Parque Anchieta, cuja competência é de uma das Varas do Rio de Janeiro, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
Retire-se o feito de pauta.
NILOPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON AZEVEDO PINTO -
08/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON AZEVEDO PINTO
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08/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/09/2025 14:12
Audiência una designada (16/10/2025 14:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/09/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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