TRT1 - 0100454-53.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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12/09/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263f6ea proferido nos autos.
Vistos, etc.
O exequente embasa o requerimento de reconhecimento de fraude à execução na documentação juntada, bem como na ausência de bens das executadas para satisfação da execução, alegando blindagem patrimonial entre as empresas: MSC-Construções Metálicas e Sistemas Construtivos Ltda, Metalfenas Indústria da Construção Ltda, Shelter Stay Construtora Ltda, além da empresa ROOF Representações e Montagens Ltda, baixada recentemente.
O art. 792 , IV , do NCPC , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, estabelece que implica fraude à execução a alienação de bens pelo executado capaz de reduzi-lo à insolvência.
No caso dos autos, os documentos juntados pelo exequente não comprovam a alegada fraude à execução, eis que não caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 792 do CPC e seus incisos.
Por outro lado, não há elementos para reconhecimento da alegada confusão patrimonial, eis que não comprovada a comunhão de interesses e atos de gestão comum entre as empresas, além de confusão patrimonial dos seus sócios.
Quanto aos demais pedidos, não houve desconsideração da personalidade jurídica da empresa, razão pela qual é inviável o requerimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em decorrência, indefiro os requerimentos feitos pelo exequente que impliquem na quebra de sigilo financeiro e fiscal das empresas indicadas.
Intime-se o exte, que deverá indicar meios inéditos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSE RAMOS DO NASCIMENTO -
08/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSE RAMOS DO NASCIMENTO
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08/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/06/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSE RAMOS DO NASCIMENTO
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02/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/03/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 13:19
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/12/2024 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a JESSE RAMOS DO NASCIMENTO
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06/12/2024 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/12/2024 11:44
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 08:33
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/06/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSE RAMOS DO NASCIMENTO
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07/06/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) MQ ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
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07/06/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) SHELTER STAY CONSTRUTORA LTDA - EPP
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07/06/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
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07/06/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
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16/05/2024 14:43
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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