TRT1 - 0101222-53.2025.5.01.0431
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/10/2025 14:00 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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29/09/2025 11:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/09/2025 10:30 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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25/09/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI RPP 0101222-53.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: EDEL PABLO PEREIRA GOMES DE PINHO RECLAMADO: CAMOL TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: EDEL PABLO PEREIRA GOMES DE PINHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 29/09/2025 10:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*87-47 ID da reunião: 871 0348 7947 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDEL PABLO PEREIRA GOMES DE PINHO -
09/09/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) ARMOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) CAMOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LIMITADA
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) CAMOL TRANSPORTES EIRELI
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ARMOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LIMITADA
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMOL TRANSPORTES EIRELI
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDEL PABLO PEREIRA GOMES DE PINHO
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09/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDEL PABLO PEREIRA GOMES DE PINHO
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09/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ARMOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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09/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LIMITADA
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09/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMOL TRANSPORTES EIRELI
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09/09/2025 09:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/09/2025 10:30 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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13/08/2025 08:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/08/2025 15:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/08/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/07/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 13:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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