TRT1 - 0100309-31.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c359c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) 2º Réu em 13/08/2025, documento de id d501374, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, pela Procuradoria Geral do Município.
Depósito recursal e custas dispensado na forma da Lei.
Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) 1º Réu em 29/08/2025, documento de id 5a9e77b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 47d64f5.
Ausentes o depósito recursal e custas.
Requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais., Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id d501374 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 5a9e77b por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do depósito recursal e das custas.
Por requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais, deixo a cargo da Instância Superior a sua apreciação.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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