TRT1 - 0100770-83.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUCAS FERREIRA DA SILVA
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25/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/09/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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24/09/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUCAS FERREIRA DA SILVA em 23/09/2025
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16/09/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc45b4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRÉ LUCAS FERREIRA DA SILVA em face de NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante ANDRÉ LUCAS FERREIRA DA SILVA, a importância líquida de R$ 80.702,22; * Ao FGTS, a importância de R$ 11.806,60; * Ao INSS, a importância de R$ 25.743,69, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 9.750,87; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 3.198,53. Totalizando o valor da condenação em R$ 131.201,91. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUCAS FERREIRA DA SILVA -
09/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA
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09/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUCAS FERREIRA DA SILVA
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09/09/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.198,53
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09/09/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUCAS FERREIRA DA SILVA
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09/09/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUCAS FERREIRA DA SILVA
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24/07/2025 06:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE LUCAS FERREIRA DA SILVA em 23/07/2025
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22/07/2025 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUCAS FERREIRA DA SILVA
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09/07/2025 15:32
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 00:07
Juntada a petição de Réplica
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18/02/2025 13:45
Audiência de instrução designada (09/07/2025 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 13:25
Audiência una realizada (18/02/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA
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13/08/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUCAS FERREIRA DA SILVA
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13/08/2024 13:40
Audiência una designada (18/02/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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