TRT1 - 0100144-54.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA PACHECO em 22/09/2025
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16/09/2025 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1964b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar VINICIUS DE CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO – ME ao pagamento em favor de CAMILA FERREIRA PACHECO das seguintes parcelas: - diferenças de verbas rescisórias, observando-se o que consta no TRCT e deduzindo-se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) comprovadamente depositado; - multa do art. 477, §8º, da CLT, observando-se o reajuste salarial deferido; - diferenças salariais decorrentes do não pagamento do dissídio de 2024 (reajuste de 4% a partir de maio de 2024), com reflexos em 13º salário e férias acrescidas de 1/3.
O deferimento principal já abarca as diferenças de saldo de salário; - depósitos das diferenças do FGTS sobre todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas ora deferidas de natureza salarial.
As diferenças implicam o abatimento dos valores já depositados.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990.
Defiro à reclamante e ao reclamado o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 7.000,00 (art. 789 da CLT), dispensado o recolhimento em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA PACHECO -
08/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO
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08/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA PACHECO
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08/09/2025 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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08/09/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA FERREIRA PACHECO
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22/07/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA PACHECO em 21/07/2025
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17/07/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 10:02
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 22:53
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA PACHECO
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01/07/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (30/06/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/06/2025 08:56
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO
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31/01/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DE CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO
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29/01/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 13:22
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/01/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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