TRT1 - 0100802-90.2022.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 06/02/2025
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30/01/2025 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
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30/01/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104dfc7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. -
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/01/2025 10:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/01/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71976d proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA 2. KERUI MÉTODO CONSTRUÇÃO E MONTAGEM S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. cb8ce63, 978d49f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Não se verifica a contrariedade acima. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Registra-se que o v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da Súmula 331, IV, tendo decidido com observância do Decreto 2.745/98, que regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras previsto no artigo 67 da Lei 9.478/97.
Nessa medida, revela-se inócua a discussão acerca do ônus da prova.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2024 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA em 26/08/2024
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16/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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12/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA
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09/08/2024 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-47
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29/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/07/2024 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 04:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
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08/07/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f18198 proferido nos autos. 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVARECORRIDO: KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Vistos.Dê-se vista a(s) parte(s) contrária(s) quanto aos Embargos de Declaração de Id 4efe3bf.Observem as secretarias a existência de recurso de revista de Id 10a034d pendente de apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA
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01/07/2024 11:03
Convertido o julgamento em diligência
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30/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA em 28/06/2024
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27/06/2024 20:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/06/2024 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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13/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA
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06/06/2024 15:35
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO CRUZ DA SILVA - CPF: *29.***.*57-49 e provido em parte
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/03/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/12/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/12/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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