TRT1 - 0100895-15.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ERNESTO DE SOUZA BELEM em 16/09/2025
-
11/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2d8a3 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor (ID: 2755fec), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 75.144,80, conforme discriminado pela contadoria (ID cce3218).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
Atente-se que o presente processo trata-se de execução provisória, não podendo, por ora, ser expedidos alvarás para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT. ITAGUAI/RJ, 05 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNESTO DE SOUZA BELEM -
05/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
05/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO DE SOUZA BELEM
-
05/09/2025 15:01
Homologada a liquidação
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05/09/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/07/2025 07:29
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 16:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
16/07/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/07/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 17:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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