TRT1 - 0101532-37.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 09:14
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/09/2025 12:43
Transitado em julgado em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIGER RENTANK LOCACOES LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERALDO BALBINO DA SILVA em 22/09/2025
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09/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec811f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ERALDO BALBINO DA SILVA em face de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A (1ª reclamada) e TIGER RENTANK LOCACOES LTDA (2ª reclamada), na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe único equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única indicada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das duas reclamadas.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor da causa de R$3.000,00, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO BALBINO DA SILVA -
08/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TIGER RENTANK LOCACOES LTDA
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08/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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08/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BALBINO DA SILVA
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08/09/2025 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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08/09/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERALDO BALBINO DA SILVA
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08/09/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a ERALDO BALBINO DA SILVA
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15/08/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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14/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 15:28
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/02/2025 07:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/12/2024
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ERALDO BALBINO DA SILVA em 04/12/2024
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) TIGER RENTANK LOCACOES LTDA
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29/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO BALBINO DA SILVA
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19/10/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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