TRT1 - 0100764-95.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOLFO TOME DA SILVA em 25/09/2025
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22/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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12/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8140b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RODOLFO TOME DA SILVA em face de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, decido: quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: salário de abril/2025;13º salário de 2023 (3/12) e integral de 2024;verbas rescisórias: saldo de salário de maio/2025 (2 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário proporcional de 2025 (5/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo de 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025 (8/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculadas sobre as parcelas arroladas nos 4 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS de todo o contrato, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. aefa25d); bem como reflexos na indenização de 40%;adicional noturno, bem como reflexos em repousos remunerados, 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça alvará para viabilizar o saque do FGTS;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 719,42, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 35.971,00), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO TOME DA SILVA -
11/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO TOME DA SILVA
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11/09/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 719,42
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11/09/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODOLFO TOME DA SILVA
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11/09/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a RODOLFO TOME DA SILVA
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10/09/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/09/2025 16:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2025 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 29/08/2025
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30/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de RODOLFO TOME DA SILVA em 28/07/2025
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28/07/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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28/07/2025 10:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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17/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO TOME DA SILVA
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17/07/2025 11:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2025 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/07/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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