TRT1 - 0001394-62.2011.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81ee6b proferido nos autos.
Vistos etc. A legitimidade para recebimento das verbas trabalhistas do empregado falecido é regulamentada, em regra geral, pela Lei nº 6.858/1980, a qual dispõe em seu art. 1º que “os valores devidos pelos empregadores e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicado em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento” (grifei).
Consoante documento PREVJUD de Id 25720ad o então dependente MATHEUS FERREIRA ARAUJO teve a pensão por morte extinta em 12/07/2020.
Desse modo, intime-se o patrono a fim de que informe no prazo de 30 dias os sucessores do autor objetivando eventual habilitação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO -
08/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO
-
08/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO
-
06/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:47
Cancelado o precatório (ID: b64a7aa)
-
06/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2025 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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02/06/2025 18:09
Suspenso o processo por expedição de precatório
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27/12/2024 15:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/09/2023 22:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2023
-
30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/08/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO
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20/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/08/2023 08:29
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/08/2023
-
25/07/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO
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18/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/07/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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20/06/2023 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2023
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06/06/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 22:58
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO em 30/05/2023
-
23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO
-
22/05/2023 15:03
Homologada a liquidação
-
22/05/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO em 13/10/2022
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11/10/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre impugnação da reclamada)
-
04/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO
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02/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2022
-
27/07/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/07/2022 13:13
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO CORREIOS)
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18/07/2022 20:53
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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14/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO em 13/07/2022
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07/07/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando dados bancários para expedição de Precatório)
-
06/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO
-
05/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/05/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/04/2022
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29/03/2022 09:36
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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23/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/02/2022 10:25
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO CORREIOS)
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19/02/2022 02:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2022
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11/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO em 10/02/2022
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03/02/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição com cálculos adequados ao AP)
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29/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/01/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO
-
28/01/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/01/2022 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2021 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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21/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/10/2020
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02/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO em 01/10/2020
-
24/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/09/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO
-
23/09/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/04/2020 09:40
Recebidos os autos para diligência
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09/01/2020 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2019
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08/12/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 11:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *86.***.*78-00 sem efeito suspensivo
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02/12/2019 09:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *86.***.*78-00 sem efeito suspensivo
-
10/09/2019 15:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DOS SANTOS ARAUJO em 25/06/2019 23:59:59
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17/06/2019 17:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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11/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2019 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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24/05/2019 14:26
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/05/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 07:09
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/05/2019 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Esclarecimento)
-
22/11/2018 12:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2011
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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