TRT1 - 0100135-08.2018.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ae702 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - A reclamada deverá ser intimada para que forneça o TRCT no código 01 para saque dos valores e comprove os recolhimentos do FGTS de todo o período, sob pena de execução direta pelo valor faltante.
No mesmo prazo, deverá proceder a entrega de guias CD para recebimento do seguro desemprego.
As partes também deverão ser intimadas para que seja procedida a anotação de baixa na CTPS do autor, em data e horário combinado entre os patronos, considerando a projeção do aviso prévio.
Fixo, desde já, multa no importe de R$ 1.000,00 (art. 461 do CPC) pelo descumprimento de qualquer obrigação de fazer, devendo a Secretaria, na omissão da ré, proceder à anotação e expedir alvará judicial para saque do FGTS e ofício em relação ao seguro desemprego. Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAVALCANTE DE PAULA -
11/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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11/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DE PAULA
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11/09/2025 11:39
Homologada a liquidação
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11/09/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/09/2025 10:42
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 10:42
Transitado em julgado em 08/09/2025
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11/09/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2020 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DE PAULA em 11/05/2020
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06/04/2020 12:51
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO CAVALCANTE DE PAULA
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05/04/2020 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/04/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM N CONTA BANCARIA)
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01/04/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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01/04/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DE PAULA
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01/04/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/04/2020 13:28
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2020 06:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2020 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DE PAULA em 31/01/2020
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01/02/2020 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 31/01/2020
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16/01/2020 10:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2020 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
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10/01/2020 11:07
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 16/12/2019
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17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DE PAULA em 16/12/2019
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16/12/2019 22:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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08/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 16:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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18/08/2019 05:25
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DE PAULA em 13/08/2019
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11/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/08/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ED)
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02/08/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 18:07
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/08/2019 18:06
Encerrada a conclusão
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16/04/2019 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DE PAULA em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 15/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/04/2019 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO RDA)
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03/04/2019 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
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03/04/2019 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
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01/04/2019 16:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO CAVALCANTE DE PAULA
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01/04/2019 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO CAVALCANTE DE PAULA
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18/09/2018 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/09/2018 15:27
Audiência instrução realizada (04/09/2018 11:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/06/2018 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2018 08:28
Audiência instrução designada (04/09/2018 11:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2018 20:25
Audiência una realizada (12/06/2018 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2018 18:35
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2018 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2018 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2018 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2018 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO CAVALCANTE DE PAULA - CPF: *82.***.*19-67
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05/03/2018 10:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/02/2018 18:38
Audiência una designada (12/06/2018 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2018 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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