TRT1 - 0100981-95.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/09/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b6431 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
11/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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11/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/09/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 10:51
Transitado em julgado em 04/09/2025
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06/09/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 14/05/2024
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14/05/2024 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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29/04/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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29/04/2024 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
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29/04/2024 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES sem efeito suspensivo
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29/04/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/04/2024 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2024 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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12/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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12/04/2024 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/04/2024 08:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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12/04/2024 08:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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20/03/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (19/03/2024 08:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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07/03/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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07/03/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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07/03/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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06/03/2024 17:53
Audiência de instrução designada (19/03/2024 08:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 17:51
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 05/03/2024
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29/02/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES em 23/02/2024
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23/02/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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23/02/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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23/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/02/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 21/02/2024
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06/02/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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02/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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02/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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30/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/01/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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29/01/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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11/01/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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11/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 24/11/2023
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24/11/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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24/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 23/11/2023
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23/11/2023 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/11/2023 03:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 17/11/2023
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15/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
14/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
-
14/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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14/11/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
13/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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13/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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13/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/11/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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13/11/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/11/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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14/10/2023 09:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/10/2023 17:07
Audiência inicial realizada (09/10/2023 13:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 10:42
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 12:35
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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17/05/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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17/05/2023 12:32
Audiência inicial designada (09/10/2023 13:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
12/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
-
12/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/05/2023 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2023 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/03/2023 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/03/2023 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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13/02/2023 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES sem efeito suspensivo
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13/02/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/02/2023 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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10/02/2023 08:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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10/02/2023 08:49
Indeferida a petição inicial
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10/02/2023 08:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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09/02/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES em 06/02/2023
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01/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DA SILVA LOPES
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30/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/11/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 19:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
17/11/2022 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/11/2022 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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