TRT1 - 0101158-86.2024.5.01.0040
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:11
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO CARVALHO DA CRUZ *32.***.*35-93 em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUELI MONTEIRO DA SILVA em 25/09/2025
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12/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8098b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LOAA SENTENÇA - PJe Considerando o decurso de tempo entre a data de vencimento da última parcela do acordo e a presente, sem qualquer manifestação da parte autora alegando inadimplemento, presume-se o mesmo como quitado.
Assim, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUELI MONTEIRO DA SILVA -
11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARVALHO DA CRUZ *32.***.*35-93
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11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUELI MONTEIRO DA SILVA
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11/09/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/09/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/02/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/02/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUELI MONTEIRO DA SILVA
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11/02/2025 17:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 17:22
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/02/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 20:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIEGO CARVALHO DA CRUZ *32.***.*35-93
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11/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUELI MONTEIRO DA SILVA
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09/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/11/2024 11:55
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/10/2024 19:35
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUELI MONTEIRO DA SILVA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUELI MONTEIRO DA SILVA
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07/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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