TRT1 - 0100150-75.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:37
Arquivados os autos definitivamente
-
26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CDC ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA MARINHO em 25/09/2025
-
12/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07955ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LOAA SENTENÇA - PJe Considerando o decurso de tempo entre a data de vencimento da última parcela do acordo e a presente, sem qualquer manifestação da parte autora alegando inadimplemento, presume-se o mesmo como quitado.
Assim, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA MARINHO -
11/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CDC ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
11/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA MARINHO
-
11/09/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/09/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/09/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
11/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
11/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
11/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
21/05/2025 14:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 14:05
Iniciada a liquidação
-
19/05/2025 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/05/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DA SILVA MARINHO
-
19/05/2025 16:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/05/2025 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/05/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) CDC ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
03/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA MARINHO
-
03/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
03/02/2025 08:14
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/01/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100431-14.2021.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 11:56
Processo nº 0100431-14.2021.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 09:37
Processo nº 0100431-14.2021.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Rosa da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2021 15:14
Processo nº 0100032-90.2016.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia de Araujo Barros
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 10:47
Processo nº 0100032-90.2016.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2016 14:30